Entenda as punições dos órgãos públicos para quem não cumpre suas regularidades.

Todos aqueles que fazem parte do Terceiro Setor e que se relacionam com a Administração Pública respondem pelos seus atos de acordo com a legislação aplicável.

De fato, cada entidade deve desempenhar suas atividades com grande atenção, pois quando há erros ou irregularidades, as penalidades aplicadas podem ser graves e prejudicar a própria continuidade da atuação daquela entidade no seu segmento.

Na hipótese de descumprimento da Lei, conforme o caso, a Administração Pública poderá aplicar as seguintes sanções às entidades com as quais eventualmente tenha firmado parceria:

  • – Advertência;
  • – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de firmar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração por prazo não superior a dois anos;
  • – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou firmar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração durante determinado período.

Quem aplica as sanções?

Em casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, a realização da aplicação da sanção, no âmbito dos Municípios, é do Secretário Municipal, garantida a prévia defesa da entidade.

O prazo para aplicação da penalidade prescreve em cinco anos contados da data da prestação de contas da parceria.

Sobre a responsabilidade por atos de improbidade.

Quando alguém descumpre as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração com entidades privadas pode estar cometendo ato de improbidade administrativa e pode ser punido com as penas previstas na Lei nº 8.429/92.

Nesses casos, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades parceiras.

Atente-se:

Para evitar as punições, é de extrema importância que as entidades estejam atentas ao regramento imposto pela Lei 13.019/2014.
As penalidades mancham a reputação da entidade e às vezes até inviabilizam o seu exercício e, por isso, devem ser evitadas a todo custo.

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