Uma declaração de bens nada mais é do que um compilado de informações de todas as fontes de renda e patrimonial que uma pessoa possui, incluindo as doações recebidas, dívidas contraídas, imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores.
É importante destacar que os funcionários públicos de qualquer nível e hierarquia participam da entrega obrigatória dos documentos da Declaração de Bens e Posses.
A documentação da Declaração advém dos princípios de legalidade e de moralidade no nosso país, e por isso, neste sentido, tem a sua entrega justificada, mas, caso alguma situação de impedimento surja, é importante procurar os órgãos responsabilizados. Dessa maneira, o processo terá continuidade o mais rápido possível.
Em resumo, perante o trabalho público, os servidores são obrigados a apresentarem suas declarações de bens e valores anualmente para a Administração local. Quer saber mais? Continue lendo e entenda sobre esse dever que atinge os funcionários do setor público.
A entrega do documento é feita somente para seguir uma lei?
Sim. A entrega da declaração de bens pelos servidores é estabelecida para atender uma determinação legal imposta aos Entes Públicos. Porém, é importante mencionar que a sua obrigatoriedade tem por finalidade a realização do acompanhamento da evolução patrimonial do servidor público, o que permitirá com que a Administração venha se prevenir e combater à corrupção, como por exemplo, o crime de lavagem de dinheiro.
E quais as leis que determinam essa obrigação?
A Lei nº 8.429/1992, especificamente o contido no artigo 13 e parágrafos e a Lei nº 8.730/1993. Tais normas, muito embora sejam federais, são de abrangência nacional e devem ser observadas por todos os Entes (União/Estados/Municípios).
Existe alguma penalidade caso o servidor não entregue a sua declaração para a administração pública?
Sim. Caso o servidor se recuse a apresentar o documento ou preste informações falsas, em ambas as legislações mencionadas, consta como forma de punição a demissão do cargo, emprego ou função pública, sem prejuízo de outras mais sanções cabíveis, a se averiguar também na norma local de cada ente público.
Leia mais conteúdos como este!
Para não perder nenhuma atualização, assine nossa newsletter. Assim, você receberá conteúdos úteis para a gestão pública de forma gratuita e de qualidade em primeira mão.