Conheça as modalidades de licitação e suas características

Um dos principais temas sobre licitações se refere às suas modalidades. Por isso, conhecer as características e as peculiaridades de cada uma delas é fundamental para todos aqueles que conduzem procedimentos licitatórios, ainda mais agora que a Nova Lei de Licitações já está vigente e trouxe importantes mudanças para o cenário das contratações públicas.

Relembre: O que é uma modalidade de licitação?

É possível conceituar “modalidade de licitação” como sendo a forma do procedimento licitatório. A partir do rito escolhido, que dependerá das características e/ou do valor do que está sendo adquirido pela Administração (produtos, bens, serviços, obras), é que serão definidas as regras gerais da competição.

As modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666/1993

No âmbito do regime jurídico da Lei Federal nº 8.666/1993 – que ainda está vigente -, cinco são as modalidades de licitação previstas, quais sejam:

  • Concorrência

É a modalidade mais ampla, podendo ser utilizada para qualquer valor de contratação. No entanto, é comumente escolhida para licitações de valores mais elevados e será obrigatória nas seguintes hipóteses: i) serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e ii) demais serviços e produtos acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).

  • Convite

Entre todas, é a modalidade mais simples e utilizada para contratos de menor valor. A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de ao menos três empresas concorrentes no certame. Quanto aos valores, para a contratação de serviços de engenharia há que se respeitar o limite de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e para outros serviços e compras, o limite será de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

  • Leilão

É a modalidade de licitação cabível, em regra, para a alienação de bens móveis pertencentes à Administração Pública. Em caráter de exceção (hipóteses do artigo 19 da Lei Federal nº 8.666/1993), também é admitida para a alienação de bens imóveis.

  • Tomada de Preços

Essa modalidade pressupõe o cadastro prévio dos licitantes ou o atendimento de todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Além disso, deve observar a limitação dos valores da contratação, em sendo: i) para serviços ou obras de engenharia, o valor máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e ii) para compras e outros serviços, até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).

  • Concurso

É a modalidade utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Além dessas modalidades, há que se destacar a modalidade Pregão, instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002.

A modalidade de pregão

Atualmente, o pregão é realizado tanto na forma presencial como na eletrônica (Decreto Federal nº 10.024/2019). É muito utilizado pelos órgãos contratantes, pois conta com diversos benefícios, entre eles a celeridade do procedimento, a ausência de limitação de valores e a possibilidade de negociação junto ao licitante para a obtenção do melhor preço para a Administração.

As modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021

Como é sabido, a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) já está vigente e por isso, é necessário tratar das modalidades de licitação nela previstas.

Uma importante mudança refere-se à extinção das modalidades Tomada de Preços e Convite. Ou seja, caso o órgão contratante opte por licitar utilizando-se do regime jurídico da Nova Lei, não mais poderá utilizar-se desses formatos. 

Por outro lado, a Nova Lei prevê de forma inédita a modalidade Diálogo Competitivo. Além disso, o Pregão passa a ser disciplinado pela nova legislação. Assim, cinco são as modalidades:

  • Pregão

É a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os de engenharia descritos no artigo 6º, inciso XXI, alínea “a”. Possui rito simplificado e prima pela celeridade.

  • Concorrência

Essa é a modalidade obrigatória para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

  • Diálogo Competitivo 

É a nova modalidade, a ser utilizada para a contratação de obras, serviços e compras em que órgão contratante realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, a partir de critérios objetivos, visando o desenvolvimento de uma ou mais alternativas para atender às suas necessidades. Ao final, os licitantes deverão apresentar a sua proposta.

  • Leilão

Essa é a modalidade utilizada para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance.

  • Concurso

É a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

E como é possível escolher a melhor modalidade?

O processo de definição da modalidade dependerá da Lei que conduzirá o processo licitatório. 

Isso porque, para as licitações regidas pela Lei Federal nº 8.666/1993, dois critérios devem ser observados quando da escolha: i) o valor da contratação; e ii) as características do objeto.

Por outro lado, em sendo o processo licitatório regido pela Nova Lei de Licitações, a escolha da modalidade se dá apenas em razão das características de seu objeto, não mais se falando em limites de valores da contratação.

Agora você já sabe identificar as diferentes modalidades de licitação! É o momento de obter mais conhecimento: continue navegando no nosso blog e se inscreva para receber a nossa newsletter.

Deixe um comentário

Rolar para cima