O Terceiro Setor e as OSs, OSCs e OSCIPs

No âmbito da Administração Pública é comum surgirem dúvidas quanto à denominação adequada para as entidades do Terceiro Setor, com as quais é possível firmar parcerias para a execução de serviços públicos nas áreas da educação, assistência social, cultura, esportes etc.

Todas as entidades que integram o Terceiro Setor podem ser chamadas de ONG (organização não governamental), mas há tipos específicos e, de acordo com o seu perfil, cada uma dessas entidades poderá firmar um modelo de parceria com a Administração Pública.

Por essa razão, é importante conhecer as diferenças entre OSs (organizações sociais), OSCs (organizações da sociedade civil) e OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público).

A primeira característica comum a todas elas é que são entidades privadas que não possuem como finalidade o lucro, além do que todas são voltadas para o exercício de atividades de relevância social.

Para saber mais, continue a leitura para obter os devidos esclarecimentos.

O que é uma OS?

As Organizações Sociais (Oss) são entidades privadas sem fins lucrativos que executam atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente etc.

Para que seja qualificada como OS, a entidade deve preencher os requisitos estabelecidos na lei de cada ente da federação, ou seja: no âmbito do Município, para que a entidade receba o título de OS, deverá atender às exigências definidas por lei municipal. No âmbito federal, estão reguladas pela Lei nº 9.637/1998.

O que é uma OSC?

A sigla OSC serve para designar as Organizações da Sociedade Civil que também são pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa, as quais não fazem parte da Administração Pública, mas podem com ela firmar parcerias desde que preencham os requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014.

O que é uma OSCIP?

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) devem requerer este título junto ao Ministério da Justiça, mas para isso é indispensável que atendam às exigências previstas na Lei Federal nº 9.790/1999.
O título de OSCIP garante às entidades a possibilidade de firmarem termo de parceria com a Administração Pública e, dessa forma, receberem recursos públicos para o financiamento das suas atividades e o consequente oferecimento de serviços à população.

Em qualquer situação, as entidades que recebem recursos públicos são obrigadas a prestar contas da utilização desses recursos.

Quais são as principais diferenças entre OSs, OSCs e OCIPs?

É possível compreender que as organizações do terceiro setor podem ser enquadradas como OSs, OSCs ou OSCIPs, a depender do perfil de cada uma.

O que as diferencia são os requisitos legais aos quais cada uma está vinculada para que obtenha essa denominação: as OSs estão obrigadas a cumprir os requisitos exigidos pela lei municipal na esfera do Município; as OSCs estão obrigadas a cumprir os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e as OSCIPs devem observar o regramento contido na Lei Federal nº 9.790/1999.

De todo modo, todas as organizações citadas têm como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos, buscando atender, de modo eficiente, as necessidades coletivas e, uma vez que recebam recursos públicos, estarão obrigadas a prestar contas da sua utilização.

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