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Nova Lei de Licitações

Os principais impactos causados pela Nova Lei de Licitações

Deixe um comentário / Dicas e Conteúdos / Por Conam Consultoria

A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993, a qual está vigente há quase 30 anos, aos poucos está dando espaço para a Lei nº 14.133, de 2021, a nova Lei de Licitações. Ainda que se trate de uma nova norma, pode-se dizer que ela já era esperada por muitos gestores públicos considerando a discussão que havia em torno dela.

Entender os impactos causados pela nova Lei de Licitações é essencial para todo gestor público que deseja atuar legalmente e de forma eficiente baseado na legislação vigente adequada. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para reunir os principais efeitos. Veja!

Impacto nas modalidades de licitação

A antiga Lei de Licitações previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, concurso, convite e leilão. Fora estas, existia ainda o pregão, o qual foi criado pela Lei nº 10.520, de 2002.

Contudo, com a nova Lei de Licitações, o primeiro impacto sentido foi com relação às modalidades de licitações: ela extinguiu a tomada de preços e o convite. Além disso, criou o chamado Diálogo Competitivo com o objetivo de facilitar a contratação de serviços e produtos de natureza técnica.

Dessa forma, é importante que o gestor tome conhecimento sobre o Diálogo Competitivo para que assim saiba utilizá-lo corretamente quando surgir a necessidade.

Os processos de licitação devem ser digitais

Devido à maciça utilização de ferramentas digitais pelas pessoas e pela Administração Pública, com a nova lei, a regra é a adoção de procedimentos eletrônicos e a utilização de documentos digitais nos processos licitatórios.

Assim, os gestores devem adotar a realização de licitações eletrônicas e minimizar o uso de papéis e sua exigência nos procedimentos licitatórios. Essa é uma prática que está refletida na nova lei que guarda também preocupação em torno da questão ambiental.

Novos valores para a dispensa de licitação

A Lei nº 14.133, de 2021, estabelece novos valores para o gestor público dispensar licitações. Agora, por exemplo, pode o gestor dispensar a licitação no caso de obras ou serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores caso os valores sejam inferiores a R$ 108.040,82. Da mesma forma pode dispensar licitação no caso de outras compras que não superem o valor de R$ 54.020,41.

De certo modo, podemos dizer que essa nova regra facilita a dispensa de licitação, tornando a contratação de objetos com valores estimados nesses patamares menos burocrática, sempre observando: o planejamento, os objetos da mesma natureza e o período de 1 ano para essas contratações, tendo em vista a necessidade de se evitar o fracionamento indevido das contratações públicas.

Mudança nos critérios de julgamento de propostas

Os critérios de julgamento de propostas de licitação também sofreram alteração, trazendo impacto para a Administração Pública. Com a nova Lei de Licitações, estes são os critérios para julgar propostas (nesta mesma ordem):

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance no caso de leilões; e
  • Maior retorno.

Na antiga lei, a ordem de critérios utilizados para julgar propostas era esta: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

Conhecer bem a nova lei é indispensável para o gestor público que busca atuar de forma legal, eficiente e produtiva, colhendo os resultados que almeja.

Ainda ficou com dúvida com relação a este conteúdo? Entre em contato conosco. Será um prazer lhe ajudar a entender melhor o assunto.

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