A nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitações nº 8.666, que está vigente há quase 30 anos no país. Todas as mudanças trouxeram impactos relevantes e, mesmo em vigor desde 2021, suas alterações ainda podem deixar dúvidas.
Em nosso último conteúdo, abordamos os principais impactos causados pela Nova Lei de Licitações. Dessa vez, queremos tirar algumas dúvidas remanescentes que você ainda pode ter sobre esse importante assunto.
Continue a leitura conosco para sanar todos os seus questionamentos sobre a Lei nº 14.133/21.
Nova Lei de Licitação Pública
A Lei nº 14.133/21 altera a legislação com o objetivo de trazer mais agilidade, transparência e diminuir burocracias para a licitação.
Dessa forma, substitui a Lei nº 8.666/93, que ainda fica em vigor pelo prazo de transição de dois anos. Não apenas revoga a antiga lei, mas unifica regras de procedimentos de licitação.
A nova lei também substitui a Lei do Pregão (nº 10.520/02) e o RDC – Regime Diferenciado de Contratações (nº 12.462/11).
Além disso, a nova lei deixa pontos obscuros mais claros, definindo pontos do planejamento, transparência e gerenciamento que estavam em menor evidência.
Uma das principais mudanças foi a extinção das modalidades licitatórias Tomada de Preços e Convite. Também foi criado o Diálogo Competitivo, que tem como objetivo contratar serviços e produtos de ordem técnica.
Principais dúvidas sobre a nova Lei de Licitações
Em razão da lei ser muito recente, ainda ocorrem algumas dúvidas sobre a aplicação de suas regras, neste texto vamos responder os principais questionamentos. Confira.
Quando a Lei nº 14.133 entra em vigor?
A nova Lei de Licitações entrou em vigor em 1º de abril de 2021; no entanto, a antiga lei ainda causa seus efeitos até 1º de abril de 2023. Exceção sobre a revogação imediata dos artigos 89 a 108 da antiga lei, que foram revogados à data da publicação da nova lei.
Como funcionarão as modalidades licitatórias?
Como já dito, a nova lei extingue modalidades e cria outras, além de rever critérios de julgamento. Agora, a licitação será definida conforme a natureza do objeto, sem considerar o valor estimado da contratação.
O Diálogo Competitivo é utilizado para situações complexas quando são exigidas soluções tecnológicas ou inovadoras, sendo aplicados critérios objetivos para encontrar a melhor solução para as necessidades do ente público.
Mudanças nos critérios de julgamento
A nova lei traz novos requisitos para a escolha do contratado, além dos critérios de menor preço, técnica e preço e maior lance; confira os acréscimos:
- Maior desconto; e
- Maior retorno econômico.
O maior retorno econômico também é chamado de contrato de eficiência, pois é escolhido o fornecedor que traz maior economia para o ente público, tendo pagamento variável conforme o percentual economizado.
Como se organizarão as fases da licitação com a nova lei?
Sobre a organização da licitação, a mudança é pouco notada; agora ocorre a inversão das fases, primeiramente, na sessão pública, ocorre a fase de julgamento das propostas e, após, a análise de documentos de habilitação apenas da empresa vencedora.
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