Princípios que norteiam a nova lei de licitação pública

Sancionada recentemente, a nova Lei de Licitação de nº 14.133/2021 tem como objetivo conduzir mais transparência na contratação pública, prevendo as modalidades de concurso, concorrência, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Estabelecendo normas gerais que serão aplicadas a toda administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação e também dos Fundos Especiais e das Entidades Controladas, com exceção de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que ainda são regidos pela Lei nº 13.303/2016, a Nova Lei de Licitação possui 194 artigos e algumas mudanças.

Para entender mais dessa nova norma, é interessante conhecer os princípios que a norteiam. Acompanhe conosco os Princípios da Licitação Pública na Nova Lei:

Princípios atrelados à Nova Lei de Licitação

É no artigo 5° da Nova Lei de Licitação Pública que encontramos a descrição dos princípios trazidos na norma sendo alguns deles — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e  eficiência — previstos no artigo 37° da Constituição Federal.

Além desses, os princípios de  igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo também são utilizados na Nova Lei de Licitação, sendo estes previstos no artigo 3° da Lei  nº  8.666/1993.

Ainda, no fim da redação da Nova Lei, encontramos um cruzamento de princípios que resulta em interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

“Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

O que fazer diante da Nova Lei de Licitação?

A Nova Lei, que está em vigor com período de transição de 2 anos, conta com essa quantidade considerável de novos princípios que regem as licitações e os contratos administrativos. De tal forma, é fundamental que os interessados nas Licitações Públicas estejam capacitados para cumprir com suas responsabilidades em quaisquer modalidades.

Para isso vale a pena conhecer nossos materiais, como o Webinar que aborda as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e as publicações Quadro comparativo Nova Lei de Licitação e Nova lei de Licitações – principais mudanças. Acompanhe também nossos conteúdos aqui no blog e receba informações e atualizações importantes sobre a administração pública municipal.

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