Saiba mais sobre a Nova Lei de Licitações e entenda as mudanças provocadas por ela!

Recentemente, foi sancionada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País (Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) e esse novo marco legal proporciona uma legislação mais avançada e moderna, norteada por mais transparência e eficiência na contratação pública.

Porém, seguindo as regulamentações dessa nova lei, diversas mudanças foram promovidas, e devemos nos atentar a cada uma das suas novas regras a fim de cumprir um trabalho mais eficiente. Continue conosco e entenda mais sobre as alterações e impactos que as novas normas irão trazer.

Ela se aplica para quais entes?

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a norma — que possui 194 artigos —, estabelece regras para a União, os estados, Distrito Federal e os municípios, prevendo as modalidades de licitação em concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo as empresas estatais – que são as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Essas instituições continuam a ser regidas pela Lei 13.303/2016. A nova regulação também não será considerada em contratos que tenham operações de crédito e uma gestão da dívida pública, pois esses já possuem a sua regulação própria, que é condizente com as suas especificidades.

Principais alterações

A Lei dispõe de uma nova modalidade de contratação, houve o aumento das penas para os crimes relacionados a licitações e contratos, as punições em casos de corrupção, de sobrepreço ou de conluio são mais rígidas. O limite percentual do seguro-garantia é de até 30% do valor inicial do contrato para obras de grande porte e a garantia obriga que as seguradoras assumam obras que foram interrompidas ou inacabadas.

Aumento de concorrência

Com a sua regularização, também foi excluído o artigo que autorizava os estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados dentro dos seus territórios — exclusividade que é chamada de “margem de preferência” —, pois assim não haverá mais limitações com a concorrência na área de licitação.

A Nova Lei de Licitação vem com uma quantidade considerável de novos princípios para reger as licitações e os contratos administrativos. Já está disponível em nossa plataforma online, um quadro comparativo sobre as atualizações e as normas anteriores, explicando em detalhes as diferenças entre a nova lei e o modelo atual.

Quando a nova lei entrará em vigor?

A Nova Lei já está em vigor. Mas há uma particularidade: foi instituído um período de transição de 2 anos em que vigoram ambos os regimes (o atualmente em vigor e o da Nova Lei). Somente após o decurso desse prazo é que as leis atuais sobre licitações e contratos administrativos (Lei n° 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) serão revogadas.

Por fim, os seus pormenores são inúmeros. A importância de estudá-los prevalece com o intuito de exercer as suas funções sem dúvidas e sem hesitação. Para saber mais sobre a nova lei e identificar as mudanças mais relevantes que vieram com ela, além dos desafios que vêm pela frente na sua implementação, recomendamos nossos materiais sobre o assunto, em formato de Webinar e Publicação.

Tendo em vista as realidades distintas entre os Municípios e todas as mudanças adquiridas, é de extrema relevância que você se informe e se capacite para exercer sua função com mais eficiência.

Para isso, acesse a plataforma online da Conam, onde você tem acesso a conteúdos de extrema importância para se capacitar ainda mais nas várias habilidades requeridas dentro da gestão pública.

 

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